Quem deve escriturar a Nota Fiscal de Serviço?
Com a GissOnline, prestador e tomador de serviços devem escriturar a nota fiscal de serviços, promovendo a qualidade e transparência nas informações fiscais. O prestador de serviços deverá escriturar mensalmente todas as notas fiscais de serviços emitidas durante o mês de competência em ordem cronológica de emissão, indicando todos os dados relativos às notas fiscais.
O tomador dos serviços também deverá escriturar, indicando os dados da nota fiscal, do recibo ou fatura do serviço tomado e efetuar o recolhimento do imposto dos serviços que tiverem retenção na fonte.
Na GissOnline, o contribuinte pode:
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Escriturar eletronicamente as notas fiscais de serviços prestados e/ou tomados;
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Consultar, a qualquer momento, os lançamentos efetuados;
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Escriturar, de forma simplificada, quando não tiver movimento no mês de competência;
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Emitir a guia de recolhimento do ISSQN;
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Emitir a 2ª via de guia de qualquer mês, caso não tenha pago ou tenha extraviado a guia original;
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Imprimir o livro fiscal com autenticidade eletrônica;
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Visualizar em tempo real, seus dados cadastrais e fiscais, tais como enquadramento das atividades ou regime especial;
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Emitir extratos diversos (guias geradas e conta corrente tributária, por exemplo);
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Acessar o canal de comunicação online, via "chat" ou "e-mail".
Benefícios da utilização da NFS-e:
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Proporciona ao Prestador de Serviços maior comodidade para utilizar o sistema em qualquer lugar do país;
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Disponível para emissão por dispositivos móveis;
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Confere segurança e agilidade no processo de emissão da NFS-e;
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Comodidade de não mais precisar escriturar suas notas fiscais no livro fiscal do prestador;
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Possui integração automática com o livro eletrônico, trazendo os dados cadastrais do prestador de serviços;
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Elimina erros de preenchimentos de documentos de arrecadação, bem como no registro de seu pagamento;
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Reduz custos de aquisição de papel, contribuindo para melhoria do meio ambiente;
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Reduz custo com impressão, já que o Tomador de Serviços recebe a Nota emitida pelo Prestador de Serviços em seu e-mail.
Entenda passo a passo como
utilizar a Nota Fiscal Eletrônica
Solicitação de Autorização de emissão
Para solicitar a liberação para emissão de NFS-e, acesse o site
www.saofranciscodoconde.ba.gov.br, clique no banner GissOnline, informe sua identificação e senha. No menu do Prestador, em “Opções de Atendimento”, selecione AIDF/NFS-e e faça a opção “Eletrônica”.
NFS-e Autorizada
Quando a solicitação de emissão de NFS-e for aprovada pela Prefeitura, você poderá acessar
www.saofranciscodoconde.ba.gov.br, clicar no banner da NFS-e e utilizar o site para emissão informando sua identificação e senha do Portal GissOnline.
Emissão NFS-e
Dados cadastrais
No menu “Página Inicial” existe a opção “Manutenção”, onde o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar senha, incluir logomarca da empresa, verificar os serviços que estão enquadrados e realizar o cadastro de seus clientes para facilitar a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão da NFS-e.
Emissão da NFS-e
Para acessar o formulário de emissão da NFS-e, clique na opção “Emitir NFS-e” disponível no menu “Acesso Rápido” ou “Página Inicial”.
Pesquisa do Tomador
Na aba “Pesquisa Tomador”, realize a busca do Tomador de Serviços que está comprando seu serviço prestado. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizada na Base de Dados da Prefeitura.
Caso não encontrado em nenhuma das opções, os campos fica abertos para preenchimento manual.
O campo “e-mail” é de extrema importância, por meio deste campo o Tomador de Serviços receberá a NFS-e emitida.
Preenchendo os dados
Na aba "Serviços Prestados", insira todas as informações relativas à prestação do serviço.
No item "Competência" informe a competência da prestação do serviço.
No item "Local da Prestação", indique o município da realização do serviço, caso não seja o seu município de origem.
No item "Discriminação dos Serviços", o Código de Serviço selecionado será o que você está enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para uma atividade eventual, clicando na "lupa" que trará a lista de atividades completa do município.
No item "Descrição ou código do Serviço", insira as informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe o limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracteres.
O item "Construção Civil" deverá ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código de obra cadastrado na GissOnline para que o sistema vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.
No item "Valores", deverá ser inserido o valor total bruto do serviço prestado.
Tributos Federais
No item "Tributos Federais", há possibilidade de inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal.
Totalizador
No item "Totalizador", o sistema trará o valor da Base de Cálculo, já excluindo o valor das deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto no campo Valor do ISS a pagar, de acordo com o serviço e alíquota informados acima.
Emitir
Ao clicar na opção "Emitir", você receberá uma notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informando o número da NFS-e e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (Lembre que é importante a correta inserção de e-mail do Tomador).
Substituir NFS-e
Ao selecionar esta opção, você pode substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta por número de NFS-e, período ou tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a substituída.
Consultar NFS-e
Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo opção de realizar a consulta por número de NFS-e ou período de emissão. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na "lupa" que aparece ao lado de cada NFS-e.
Cancelamento de NFS-e
Para cancelar uma NFS-e emitida, basta clicar na opção "Cancelar", no menu "Página Inicial". Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo do seu cancelamento. O cancelamento também é enviado para o e-mail cadastrado do Tomador de Serviços.
FAQ
O que é prestador de serviço?
Pessoa jurídica, sociedade não personificada ou empresário individual, contratado para executar qualquer atividade referida na lista de serviços da lei do município em caráter permanente ou eventual, com ou sem estabelecimento fixo.
Como escriturar a prestação de um serviço?
O prestador de serviços deverá escriturar mensalmente todas as notas fiscais de serviços emitidas durante o mês de competência em ordem cronológica de emissão, indicando todos os dados relativos às notas fiscais. Para efetuar a escrituração, no módulo "Prestador" digite o mês e ano de competência da nota fiscal a ser escriturada e clique em “Escrituração Fiscal”. Além de escriturar como prestador, deverá ser escriturado como tomador, indicando os dados da nota fiscal, do recibo ou fatura do serviço tomado e efetuar o recolhimento do imposto dos serviços que tiverem retenção na fonte.
O que é tomador de serviço?
Pessoa jurídica, sociedade não personificada ou empresário individual, que contrata o serviço a ser executado, inclusive de pessoa física. Lembramos que os prestadores de serviço também são tomadores de serviço.
Como escriturar um serviço tomado?
Os Tomadores de Serviço deverão escriturar mensalmente todas as notas fiscais de serviço recebidas durante o mês de competência, indicando todos os dados relativos às notas fiscais e efetuar o recolhimento do imposto dos serviços que tiverem Retenção na Fonte.
Para efetuar a escrituração, no módulo "Tomador" da GissOnline digite o mês e ano de competência da nota fiscal a ser escriturada e clique em “Escrituração Fiscal”.
Mesmo nos casos em que não houver retenção do imposto por parte do substituto tributário as notas deverão ser escrituradas.
Quem é o responsável pela retenção
e recolhimento do imposto?
A legislação vigente estabelece que Tomadores de Serviço ficam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de acordo com os itens de retenção na fonte. Isso significa que as pessoas jurídicas que tomarem determinados serviços de prestadores conforme legislação vigente deverão reter o valor do imposto na fonte e ficam responsáveis pelo recolhimento deste aos cofres públicos.
O valor do imposto deverá ser retido pelo tomador no mês de competência da nota fiscal e o seu recolhimento deverá ser efetuado conforme legislação municipal vigente. Isto significa que o fato gerador de retenção na fonte ocorre no mês de recebimento do serviço pelo tomador de serviço. O imposto a ser recolhido pelo prestador de serviço deverá ser realizado conforme legislação vigente.
É obrigatório escriturar através da GissOnline?
A partir de Abril de 2016, todos os Prestadores e Tomadores de Serviço, sejam eles pessoas jurídicas (empresas) ou equiparadas a pessoas jurídicas, estão obrigados a escriturar através da GissOnline todo mês, conforme legislação vigente. A escrituração na GissOnline substitui o preenchimento manual no livro fiscal pelo livro fiscal eletrônico.
Como escriturar através da GissOnline?
A escrituração deverá ser feita pela Internet. Caso não tenha um computador com acesso à Internet, compareça à Central de Atendimento da Prefeitura para efetuar a escrituração.
Para entrar no sistema, clique no banner da GissOnline, no site da Prefeitura:
www.saofranciscodoconde.ba.gov.br informe sua identificação e senha. Em seguida, digite o mês e ano de competência e selecione a opção desejada no menu principal de escrituração.
É obrigatório declarar quando não há serviço prestado?
Mesmo quando não houver serviço prestado ou tomado no mês de competência, será obrigatório
encerrar sem movimento o mês em questão.
Para efetuar o encerramento sem movimento, no sistema GissOnline escolha o módulo em que não
houve movimentação (Prestador ou Tomador), digite o mês e ano de competência a ser encerrado
e clique em “Encerrar sem Movimento”.
O sistema gerará o Certificado de Encerramento Fiscal.
O que é guia avulsa?
É facilitador que permite ao prestador ou ao tomador gerar guia para o recolhimento do imposto antes de escriturar as notas fiscais. Vale ressaltar, que a emissão da guia avulsa não dispensa o contribuinte de escriturar as notas fiscais, recibos ou faturas.
Como encerrar a escrituração?
Digite o mês e ano de competência a ser encerrado e clique em “Encerrar Escrituração”.
Antes de proceder ao encerramento de sua escrita fiscal, confira se todos os lançamentos foram efetuados corretamente, caso necessário você poderá voltar ao item Escrituração Fiscal e corrigir os lançamentos antes de Encerrar sua Escrituração.
Após encerramento será emitida automaticamente uma guia para pagamento do imposto.
Como emitir a guia de recolhimento?
O sistema apresentará o total do valor dos serviços prestados ou tomados (conforme módulo acessado) e o valor do imposto devido. Após confirmar os dados, a guia será apresentada na tela para impressão.
FALE CONOSCO
A GissOnline disponibiliza diversos meios para você enviar suas dúvidas e sugestões:
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Atendimento Online: para orientações com relação à operacionalização do sistema;
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Mensagem Eletrônica: envio de mensagem para a Prefeitura pelo sistema;.
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Contato via e-mail: envio através de seu programa de correio eletrônico.
Dúvidas também podem ser esclarecidas através do Manual Geral do Prestador e do Manual Geral do Tomador, disponíveis no menu de cada módulo. A Giss também conta com a Ajuda por tópico, basta clicar F12 e selecionar a função desejada.